TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028873-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028873-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBGTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS – ANP

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : AUTO POSTO CRESPO LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Luiz Collaco Paulo e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Afastadas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade apontadas no acórdão. Embargos de declaração acolhidos

parcialmente para fim de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028873-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-028873-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024