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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028873-7/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBGTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS – ANP
PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : AUTO POSTO CRESPO LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Luiz Collaco Paulo e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Afastadas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade apontadas no acórdão. Embargos de declaração acolhidos
parcialmente para fim de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.