TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017557-6/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017557-6/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : MOACIR ALVES DE ALMEIDA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Luciano Lopes de Almeida Moraes

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, §2º, I, da Lei nº

9.718/98.

1.Para as demandas ajuizadas até 08/06/2005, o prazo prescricional de cinco anos para postular a restituição/compensação de

créditos tributários começa a fluir somente após a extinção definitiva do respectivo crédito (art. 168, I, do CTN). Para as ações

ajuizadas após 08.06.2005, embora o prazo prescricional de cinco anos continue a fluir da extinção do crédito tributário, esta, por

força do referido art. 3º da LC 118/2005, ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN.

2. Presente ato de autoridade competente capaz de atingir a esfera de direitos do impetrante e sendo os documentos trazidos aos

autos suficientes para o julgamento do feito sem necessidade de instrução probatória, não há falar em inadequação da utilização do

mandado de segurança.

3. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que é constitucional e legal a inclusão

do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, I, da Lei 9.718/98. (Súmulas 68 e 94 do STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017557-6/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-017557-6-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025