TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.001605-7/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.001605-7/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LEONTINA PIRES DOS SANTOS

ADVOGADO : Andre Rezende Miguel e Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO EM

COMUM. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. EFEITOS. SERVIDOR PÚBLICO

ESTADUAL.

O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que ercido, passando a integrar, como direito adquirido, o

patrimônio jurídico do trabalhador.

No período de trabalho até 28-4-1995, possível o reconhecimento da especialidade do trabalho quando houver a comprovação do

ercício de atividade enquadrável como especial nos decretos regulamentadores e/ou na legislação especial, não sendo exigível a

apresentação do Formulário SB-40 ou DSS-8030.

Admitida a especialidade da atividade desenvolvida, é devida a conversão do respectivo tempo de serviço para comum, nos termos

do art. 28 da Lei 9.711, de 1998, utilizando-se, para obtenção do acréscimo devido, o fator multiplicador 0,2.

É direito do trabalhador a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, da qual conste o período de atividade especial,

convertido para comum, com o acréscimo legal, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, segundo as normas do Regime

Geral de Previdência Social, com a ressalva de que eventual aproveitamento do período acrescido pelo reconhecimento da

especialidade fica a critério da entidade pública interessada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.001605-7/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-001605-7-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026