TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003261-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003261-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FILIPPINA ELVIRA GOSSLER

ADVOGADO : Marcos Antonio Hall

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AMPARO PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA RURAL POR

IDADE. PENSÃO POR MORTE.

1. Preenchidos os requisitos exigidos pela LC nº 11/71 por ocasião da concessão do benefício da renda mensal vitalícia, é cabível a

conversão deste em aposentadoria rural por idade .

2. Demonstrado que a autora continuou nas lides rurais após a entrada em vigor da lei 8.213/91, é cabível a conversão do benefício

de amparo social ao idoso em aposentadoria rural por idade .

4. Presentes todos os requisitos, faz jus a autora à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade.

5. O fato de ser a autora pensionista pela morte de seu marido não constitui óbice para a concessão do benefício da aposentadoria

rural por idade .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003261-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-72-99-003261-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025