TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006306-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006306-8/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : EGON SCHROER

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. RESIDÊNCIA URBANA.

EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E

PÚBLICO. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o ercício da atividade

laborativa rural, é de ser reconhecido, sem prejuízo de residir em área urbana.

2. Nas demandas que tem por escopo a expedição de certidão de tempo de serviço para contagem recíproca de tempo de serviço rural

e público, há necessidade de indenização das contribuições relativas ao período de labor rural, sendo incabível a condenação do

INSS à expedição da certidão reclamada. Inteligência do art. 96, IV, da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ, desta Corte e ADIN

1664/97. Ausente a satisfação das eções, inviável proceder-se à respectiva expedição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações e não conhecer da remessa oficial nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006306-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-006306-8-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025