TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005519-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005519-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : RAPHIC PUNALES KHALED e outro

ADVOGADO : Irineu Crespo Soares Filho e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. INSCRIÇÃO NO CADIN. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA

ATIVA. LEGALIDADE.

Existindo débito, não há, em princípio, violação legal ou constitucional nem arbitrariedade na inserção do devedor em cadastros de

inadimplentes.

O ajuizamento de ação judicial, para discutir débitos, impede a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, desde que o autor

discuta a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo.

Tendo sido ajuizada a competente eução fiscal, a via adequada para a parte requerente pleitear a suspensão do seu registro no

CADIN são os embargos à eução, nos quais poderá discutir a matéria, oferecendo garantia idônea e suficiente ao juízo, conforme

exige a Lei nº 10.522/2002.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte requerente, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005519-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-005519-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025