TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.023844-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/23/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.023844-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : TELMO NUNES MONTEIRO

ADVOGADO : Dulce Maria Favero e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

VALOR DA CAUSA. INCLUSÃO DO DANO MORAL. ART. 258 DO CPC.

O valor atribuído pelo autor à indenização por dano moral deve ser incluído no conteúdo econômico total da causa, nos termos do

art. 258 do CPC, quando não for essivo e estiver devidamente justificado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.023844-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-00-023844-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024