TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.001347-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.001347-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI – FUSAVI

ADVOGADO : Ceres Cavalcanti de Albuquerque

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IPI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

ENTIDADES FILANTRÓPICAS. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITO ESSENCIAL.

IMPOSSIBILIDADE DE DESONERAÇÃO.

1. Não há falar em litispendência quando as ações objetivam a restituição de tributos recolhidos em períodos distintos.

2. A imunidade tributária das entidades filantrópicas apenas impede que lhes seja atribuída por lei a condição de sujeitos passivos da

obrigação tributária e, assim, sejam legalmente obrigadas ao pagamento dos impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços. Não

permite, porém, que haja desoneração de IPI quando a instituição suporta somente os reflexos econômicos da tributação antecedente

na cadeia produtiva, figurando na qualidade de simples consumidora final do bem e mantendo relação jurídica, não de cunho

tributário em face da União Federal, mas de natureza meramente comercial ante o fornecedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.001347-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-72-13-001347-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024