TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009336-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009336-9/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : SIDIANA DAMO e outros

ADVOGADO : Carmen Lucia Di Primio Benvegnu

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

MEDICINA. UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. DIPLOMA. REVALIDAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

REGULADO POR LEI. MÁ-FÉ.

A validação de diploma expedido por Universidade estrangeira deve se dar perante instituição de ensino superior, de acordo com o

procedimento administrativo previsto na legislação de regência, devendo-se cumprir, inclusive, a ordem dos procedimentos

conforme a regulamentação existente, amparadas estas na Constituição Federal vigente.

O ajuizamento de ações em diversas unidades federadas com pleitos semelhantes, indica a má-fé no procedimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009336-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-72-00-009336-9-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025