TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.005335-9/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.005335-9/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : SERVICO SOCIAL DA IND/ – SESI

ADVOGADO : Solange Donner Piraja Martins e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

EMENTA

EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA. ROL TAXATIVO. COISA JULGADA.

1. É tativo o rol das matérias passíveis de discussão em sede de embargos à eução fundada em sentença, consoante egese do

art. 741 do CPC. 2. Os embargos não se prestam a atacar os efeitos da coisa julgada, pois a rescisão de decisão judicial transitada em

julgado só pode se dar por meio de ação rescisória, cujas hipóteses de cabimento estão previstas no art. 485 do CPC. 3. A persistir a

pretensão do eqüente, haveria modificação do que restou decidido na decisão transitada em julgado, pretensão inadmissível, sob

pena de afronta à segurança jurídica garantida constitucionalmente pela proteção à coisa julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.005335-9/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-72-00-005335-9-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025