TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.015513-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.015513-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ARQUIPELAGO VIAGENS LTDA/

ADVOGADO : Olivo Santin e outro

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PIS, COFINS, CSLL E IRPJ. RAZÕES DISSOCIADAS. JUROS.

1. Não se conhece do apelo que traz razões dissociadas da realidade dos autos, matéria não discutida na sentença.

2. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08-06-2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo prescricional propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

3. Proposta a ação a partir de 09-06-2006, submete-se a prescrição qüinqüenal às novas disposições da LC 118/2005, não sendo esta

a hipótese dos autos.

4. Os juros moratórios incidiriam, em princípio, à ta de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado da decisão que determinou a

repetição do indébito (art. 167, parágrafo único, do CTN). No entanto, o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 determinou que se

aplicasse a Ta SELIC, salvo no mês em que estiver sendo efetuada a restituição ou compensação, caso em que os juros serão de

1%.

5. Apelação conhecida em parte e improvida na parte conhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e negar-lhe provimento na parte conhecida, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.015513-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2004-71-08-015513-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024