TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.006465-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.006465-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ASSIS PEREIRA

ADVOGADO : Elytho Antonio Cescon e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA.

Comprovada a existência de união estável entre o companheiro e a segurada falecida, presume-se a condição de dependência por

força do disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no

art. 74 do mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento
imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.006465-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2004-71-07-006465-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024