TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.083437-4/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.083437-4/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : RICIERI BALZAN

ADVOGADO : Paulo Henrique Rauen Filho

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.

INVIABILIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IMPROCEDÊNCIA.

Se, para a concessão da aposentadoria especial, in casu, são necessários 25 anos de atividade especial, e a parte autora não os

possuía, não lhe assiste direito à conversão de sua aposentadoria especial em aposentadoria por tempo de serviço.

Não demonstrada a existência de erro no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de serviço, improcede o pedido

formulado com vistas à sua revisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.083437-4/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2001-04-01-083437-4-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026