TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.028747-0/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.028747-0/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

APELADO : ROBERTO NOIL PRUDENTE

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

Após a edição da Lei nº 11.051, de 2004, que acrescentou o § 4º do art. 40 da LEF, o juiz, ouvida a Fazenda Pública, poderá

reconhecer de ofício a prescrição.

No caso de eução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, a prescrição se interrompe pela efetiva

citação da parte eutada, não se aplicando o art. 8º, § 2º, da LEF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.028747-0/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-1997-71-00-028747-0-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024