TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.028643-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.028643-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento

APELADO : REJANE GOMES DE OLIVEIRA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80. SÚMULA Nº 46 DO TRF DA 4ª

REGIÃO.

1. O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830, de 1980, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, autoriza a decretação de

ofício da prescrição se ouvida previamente a Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas suspensivas ou

interruptivas do prazo prescricional.

2. Analisando-se, portanto, o art. 40 da LEF em consonância com o disposto no art. 174 do CTN, conclui-se que a suspensão do

processo não pode ser indefinida, pois, admitindo este procedimento, se afastaria a prescritibilidade prevista em lei.

3. Transcorridos 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional,

correta a sentença ao decretar a prescrição intercorrente.

4. A Súmula nº 46 deste Tribunal não se incompatibiliza com a aplicação da prescrição. Em que pese não seja possível a extinção do

feito ante a não localização do devedor ou de seus bens, isoladamente considerada, o direito à cobrança permanece sujeito ao prazo

prescricional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.028643-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-1997-71-00-028643-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025