TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.032633-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007

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00024 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.032633-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRTE : BENEDITA RIBEIRO PINTO DE MATOS e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

AGRDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA.

Persistindo as razões da decisão atacada, que negou seguimento ao agravo de instrumento por se tratar de decisão monocrática

alinhada à jurisprudência dominante nesta Corte, que entende indevidos honorários advocatícios na eução quando não se tratar de

obrigação definida em lei como de pequeno valor, nega-se provimento ao agravo legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.032633-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-032633-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025