TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032160-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032160-1/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : SER – SERVICO DE DOENCAS RENAIS LTDA/

ADVOGADO : Dennis Bariani Koch e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE

1998. NULIDADE AUTOMÁTICA DA CDA. INOCORRÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO.

A base de cálculo declarada inconstitucional pelo STF, receita bruta, era mais extensa que o faturamento, mantendo com este uma

relação de continência.

Formalizado o crédito por declaração apresentada pelo próprio contribuinte, cabe ao mesmo, nos embargos, fazer a demonstração do

esso, não sendo o caso de fazê-lo mediante mera invocação da decisão do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032160-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032160-1-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024