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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032160-1/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : SER – SERVICO DE DOENCAS RENAIS LTDA/
ADVOGADO : Dennis Bariani Koch e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE
1998. NULIDADE AUTOMÁTICA DA CDA. INOCORRÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO.
A base de cálculo declarada inconstitucional pelo STF, receita bruta, era mais extensa que o faturamento, mantendo com este uma
relação de continência.
Formalizado o crédito por declaração apresentada pelo próprio contribuinte, cabe ao mesmo, nos embargos, fazer a demonstração do
esso, não sendo o caso de fazê-lo mediante mera invocação da decisão do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.