TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031405-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031405-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ANGELO LAURIANO

ADVOGADO : Antonio Carlos Neto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCRA. PARCELEIRO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL.

OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA DO RÉU. NECESSIDADE.

A efetivação da reintegração de posse em sede de liminar mostra-se demasiadamente brusca, considerando-se que ainda não foi

oportunizada a defesa do agravante na ação ordinária, bem como, o fato de que o agravante está residindo no lote.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031405-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031405-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025