TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029848-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029848-2/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : DEMIRT COM/ LTDA/

ADVOGADO : Joel Picinini

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS. ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO PELA AUTORIDADE

FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.

Não obstante a possibilidade de perdimento, a alienação ou destinação de mercadorias apreendidas pela autoridade fiscal não é

recomendável quando há indícios de irregularidade que não recomendem a utilização do bem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029848-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029848-2-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024