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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029848-2/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : DEMIRT COM/ LTDA/
ADVOGADO : Joel Picinini
EMENTA
TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS. ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO PELA AUTORIDADE
FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não obstante a possibilidade de perdimento, a alienação ou destinação de mercadorias apreendidas pela autoridade fiscal não é
recomendável quando há indícios de irregularidade que não recomendem a utilização do bem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.