TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025753-4/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025753-4/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : ISMAEL CARVALHO FAGUNDES

ADVOGADO : Ricardo Santana e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. CÁLCULO DO

EXEQÜENTE AFASTADO.

1. Na hipótese, a eutada ajuizou embargos à eução de sentença, visando ao reconhecimento do esso de eução, os quais

foram julgados improcedentes. Interposta apelação, esta restou provida, para considerar correta a reelaboração de nova declaração de

renda, consoante pugnado na inicial dos embargos.

2. Consoante se observa, a apelação da eutada foi totalmente provida, o que engloba, inclusive, a conta por ela apresentada como

correta, restando afastado o cálculo do eqüente.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025753-4/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025753-4-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026