TRF4

TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.013864-0/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.013864-0/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

PARTE AUTORA : BRUNO LUIS AMARAL ALVARENGA

ADVOGADO : Vivian Caroline Castellano

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – FÉRIAS VENCIDAS – FÉRIAS PROPORCIONAIS – NATUREZA INDENIZATÓRIA.

Detém natureza indenizatória e não remuneratória o pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de férias

não-gozadas, inclusive as férias proporcionais, e o respectivo terço constitucional de férias, convertidos em pecúnia durante o curso

do contrato de trabalho ou no momento de sua rescisão, de forma que, não configurando acréscimo patrimonial, o pagamento não

materializa a hipótese de incidência do imposto de renda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.013864-0/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-013864-0-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026