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00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.013864-0/PR
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
PARTE AUTORA : BRUNO LUIS AMARAL ALVARENGA
ADVOGADO : Vivian Caroline Castellano
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA
EMENTA
TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – FÉRIAS VENCIDAS – FÉRIAS PROPORCIONAIS – NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Detém natureza indenizatória e não remuneratória o pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de férias
não-gozadas, inclusive as férias proporcionais, e o respectivo terço constitucional de férias, convertidos em pecúnia durante o curso
do contrato de trabalho ou no momento de sua rescisão, de forma que, não configurando acréscimo patrimonial, o pagamento não
materializa a hipótese de incidência do imposto de renda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
