TRF4

TRF4, 00023 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.004269-9/SC, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008

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00023 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.004269-9/SC

RELATOR : Juiz Federal Alcides Vettorazzi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOAO VELASIO DE ABREU

ADVOGADO : Andre Goncalves Iracema Eger

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BOM RETIRO/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I, DA CF.

Nas demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual a competência para seu julgamento. A

eção do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não

apenas o julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho em si, mas também quanto a todos os reflexos que possam advir desse

evento determinante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem formulada para declinar, de ofício, da competência em favor do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Santa Catarina, restando prejudicado o eme da apelação do INSS e da remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.004269-9/SC, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-questao-de-ordem-na-apelacao-civel-no-2007-72-99-004269-9-sc-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026