TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.05.008034-7/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007

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00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.05.008034-7/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Augusto Mezacasa e outros

EMBARGADO : EILE TERESINHA BIZZI MATTJIE e outro

ADVOGADO : Neiva Teresinha Fachinetto Kotlinski

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH. TABELA PRICE. APLICABILIDADE.

AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CONTA SEPARADA. SALDO DEVEDOR. IPC DE MARÇO/1990. INCIDÊNCIA.

1. Preservada a aplicabilidade da Tabela Price ao mútuo habitacional firmado na órbita do Sistema Financeiro da Habitação – SFH

que contempla a sua incidência, uma vez que o critério financeiro por ela adotado não representa capitalização de juros, ressalvada a

possibilidade de formação de conta separada para a hipótese de eventual amortização negativa.

2. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito do egrégio STJ, o IPC de março/1990 tem aplicação obrigatória para a correção

monetária do saldo devedor de mútuo firmado na esfera do SFH.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Luiz Carlos Lugon, Relator, e Carlos
Eduardo Lenz, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.05.008034-7/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-05-008034-7-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025