TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.08.000300-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/26/2007

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.08.000300-0/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : NATALIA MARGARIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Carlos Alberto Silva e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da

existência de obscuridade, omissão ou contradição; inexistentes tais hipóteses, devem eles ser rejeitados.

Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.08.000300-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-08-000300-0-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025