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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.05.000485-0/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
EMBARGANTE : ANGELO BERALDO SOBRINHO
ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.117
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CASCAVEL
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO.
Presente a omissão apontada, são cabidos os embargos declaratórios, contudo, mantém-se o provimento dado à apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração e manter o resultado proferido em relação à apelação, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.
