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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.014487-0/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 94/95
INTERESSADO : PEDRO MOACYR MENDES DE CAMPOS
ADVOGADO : Karine Siqueira da Silva e outros
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA PAGOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão pois a questão da não incidência do imposto de renda sobre juros moratórios decorrentes de
reclamatória trabalhista foi adequadamente enfrentada, não estando o juízo vinculado aos argumentos aduzidos pelas partes.
2. Desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes.
3. Embargos acolhidos, parcialmente, apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.