TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.05.003362-9/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.05.003362-9/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBGTE : CLINICA DR OLAVO BILAC LTDA/

ADVOGADO : Shirley Henn e outros

EMBGDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTOS LEVANTADOS PELA PARTE. INOCORRÊNCIA.

Desnecessário enfrentar cada um dos argumentos levantados pelas partes se a decisão atacada possui fundamento próprio que lhe dê

sustentação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.05.003362-9/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2006-72-05-003362-9-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024