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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.05.003362-9/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBGTE : CLINICA DR OLAVO BILAC LTDA/
ADVOGADO : Shirley Henn e outros
EMBGDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTOS LEVANTADOS PELA PARTE. INOCORRÊNCIA.
Desnecessário enfrentar cada um dos argumentos levantados pelas partes se a decisão atacada possui fundamento próprio que lhe dê
sustentação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.