TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.037080-6/SC, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.037080-6/SC

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Marcelo Evaristo de Souza

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA/

ADVOGADO : Diogo Nicolau Pistica e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1 – Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

2 – Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.037080-6/SC, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-037080-6-sc-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024