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00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.000783-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : VINHOS SALTON S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Miguel Calmon Marata e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM CRÉDITOS DE TERCEIRO. PEDIDO PENDENTE DE
DECISÃO. MUDANÇA DE REGIME. ART. 74 DA LEI 10.637/2002.
A nova redação do art. 74 da Lei nº 9.430/96 não epcionou a conversão do pedido de compensação com créditos de terceiro para
a declaração de compensação (DCOMP).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
