TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000325-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000325-8/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE LUIZ GIRARDI DE QUADROS

ADVOGADO : Carine Garske Lenz Da Ros

: Ernani Jose Althaus

: Luciano Terres de OLiveira

APELADO : ITALO MICHELE COBERTTA

ADVOGADO : Dorly Jose Giongo

APELADO : CORBETTA S/A IND/ E COM/ massa falida

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO DO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 131 / 1568

CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. INTIMAÇÃO DO FISCO. SÚMULA 46 TRF4 E ARTIGO 8º, §

2º, DA LEF. INAPLICABILIDADE

1. A decretação do transcurso do prazo prescricional, de oficio, encontra fundamento válido no art. 156, inc. V, do CTN.

2. Contribuições relativas à competência posterior à vigência da CF/88, submetem-se ao prazo prescricional qüinqüenal.

3. Inaplicabilidade da Súmula n.º 46 deste Tribunal, pois no caso concreto a extinção da ação impôs-se pela rescrição ante a desídia

da eqüente em promover o devido andamento procesual.

4. Não há considerar o despacho que ordena a citação (art. 8, § 2º, da Lei n.º 6.830/80) como apto a interromper a prescrição.

Somente a citação pessoal ao devedor tem esse poder, prevalecendo o art. 174 do CTN, o qual tem status de lei complementar, sobre

a referida lei ordinária.

5. Transcorrido lapso superior a cinco anos da data da citação da eutada,na pessoa do Síndico da Massa Falida, sem que fosse

citado o sócio-gerente, é de ser declarado prescrito o crédito tributário.

6. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000325-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2008-71-99-000325-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025