TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003726-6/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003726-6/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : IND/ COM/ DE SUB PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL TRIPIGS LTDA/

ADVOGADO : Jose Henrique Dal Cortivo

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PAEX. ADESÃO. EFEITOS SOBRE A

EXECUÇÃO.

1. Inviável a extinção da eução e o levantamento da penhora como efeito da adesão a parcelamento de dívida tributária. O

parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e, portanto, da eução, nos termos do art. 792 do CPC, não

implicando em novação, mas em repactuação da mesma dívida.

2. O encargo legal do Decreto-Lei n.º 1.025/69 destina-se ao ressarcimento das despesas havidas pela Fazenda Nacional na

operacionalização e cobrança da dívida ativa da UNião, não se destinando ao custeio das custas processuais, que têm natureza

tributária, qualificando-se como tas devidas pela prestação dos serviços judiciários, cujo produto reverte para o custeio desse

serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003726-6/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-72-99-003726-6-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026