TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.002310-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.002310-7/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : FM BRASIL CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Charles Fabian Balbinot e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. REGULARIDADE DA CDA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. MULTA. CONFISCO.

INOCORRÊNCIA.

A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, só elidida por prova irrefutável que, no caso, não foi produzida

pela embargante, portanto inexiste violação ao art. 2º, § 5º, da Lei de Eução Fiscal.

A memória discriminativa do cálculo não constitui documento essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei

nº 6.830/80. Considerando que o próprio título eutivo ampara satisfatoriamente o débito, oportunizando o lídimo direito ao

contraditório, não há falar em cerceamento de defesa.

O crédito constituído por meio de declaração do próprio constituinte não necessita de processo administrativo fiscal para tornar-se

exigível, sendo a CDA mero requisito formal para oportunizar o feito eutório.

A multa é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, nos estritos percentuais da lei de regência, à

época da eção. Descabe falar em confisco, quando o valor da penalidade obedece a critérios de razoabilidade, especialmente ao

permanecer abaixo do principal da dívida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.002310-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-72-05-002310-7-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024