TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.030475-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.030475-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : ANTONIO WILMAR DE MOURA

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : Marcia Regina Lusa Cadore Weber

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA UNIÃO.

PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E PATRIMONIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO.

RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar na condição de litisconsorte passivo necessário, assim como a União.

2. Ajuizada a ação em 18.08.2006, aplica-se as disposições da LC nº 118/05.

3. Descabe indenização por dano moral e patrimonial, se ausente a comprovação de ofensa ao patrimônio subjetivo da parte autora.

4. As verbas pagas a título de auxílio – condução tem nítido caráter indenizatório, não configurando fato gerador do imposto de

renda, consoante precedentes desta Corte e do STJ.

5. A correção dos valores deve ser efetuada em conformidade com a Súmula 162 do STJ, utilizando-se a SELIC.

6. Condenada a União e o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fios

em 10% sobre o valor da condenação, suportados pro rata.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da parte autora e negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.030475-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-71-00-030475-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025