TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.008014-0/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.008014-0/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INGRID DOROTEA STUEBER

ADVOGADO : Ciro Ceccatto

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O art. 26 , caput, do CPC é explícito em afirmar que se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido as

despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. 2. Esta Turma tem se orientado no sentido de

estabelecer a condenação em verba honorária advocatícia no patamar de 10% sobre o valor da causa, quando a sentença é despida de

eficácia preponderante de condenação, sendo admissível a análise, caso a caso, quando tal valor afigura-se exorbitante ou ínfimo. 3.

No caso em tela, considerando o trabalho realizado e a natureza do feito, a estipulação da verba honorária em 10% sobre o valor da

causa afigurar-se-ia exorbitante, razão pela qual fixo-a em R$ 600,00 (seiscentos reais).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.008014-0/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-70-00-008014-0-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025