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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004466-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : GIOVANI TRONCO SCHUSTER e outro
ADVOGADO : Carlos Omar Villela Gomes e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Eder Mauricio Pezzi Lopez e outros
EMENTA
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
Não é ilegal a cláusula que prevê o uso da Tabela Price na atualização do saldo devedor em contratos de financiamento estudantil,
afastada, no entanto, a capitalização dos juros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.