TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004466-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004466-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GIOVANI TRONCO SCHUSTER e outro

ADVOGADO : Carlos Omar Villela Gomes e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eder Mauricio Pezzi Lopez e outros

EMENTA

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

Não é ilegal a cláusula que prevê o uso da Tabela Price na atualização do saldo devedor em contratos de financiamento estudantil,

afastada, no entanto, a capitalização dos juros.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004466-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2005-71-02-004466-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024