TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037589-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037589-7/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : HERMETA MARLI COE FAGUNDES e outros

ADVOGADO : Andre Fernandes Estevez

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTAMENTO. BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. INDEXADORES LEGAIS. DELEGAÇÃO

CONSTITUCIONAL AO LEGISLADOR ORDINÁRIO. NOVOS TETOS. EC-20/98 E EC-41/2003.

Não há falar em violação dos princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos proventos (art. 194, parágrafo único, inciso

IV, da CF/88) e da preservação do valor real (art. 201, § 4º, da CF/88) por inexistir regramento que vincule o valor do benefício

concedido ao limite fio como teto do salário-de-contribuição ou aos valores da tabela de salário-de-contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037589-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2005-71-00-037589-7-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 jun. 2025