TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.027349-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.027349-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROBERTO ROSA DE SOUZA

ADVOGADO : Fabio Canazaro e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. INCAPACIDADE ABSOLUTA.

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

1. Conforme preceituam os arts. 169, I, do Código Civil de 1996, 198, inciso I, e 208, ambos do Código Civil de 2002, não há curso

de prescrição e de decadência contra os absolutamente incapazes, de modo que faz jus o autor, portador de quadro de alienação

mental irreversível, incontroverso nos autos, à restituição dos valores descontados a título de imposto de renda sobre a pensão por

morte por ele percebida nos anos de 1989 a 1996.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.027349-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2004-71-00-027349-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 fev. 2025