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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.004775-4/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : VALDECY GONCALVES DAVILA
ADVOGADO : Jose Ricardo Caetano Costa e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Clovis Juarez Kemmerich
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não conhecida a pretensão do autor quanto ao período de 22-01-2000 a 08-03-2000, porquanto se trata de inovação recursal.
2. Não constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a
legislação vigente na data da prestação do trabalho, não cabe o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
3. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo do autor e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
