TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO REGIMENTAL EM EIACR Nº 2003.71.12.008467-8/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 04/09/2008

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00023 AGRAVO REGIMENTAL EM EIACR Nº 2003.71.12.008467-8/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

AGRAVANTE : IVAM LUIZ BARBARO SANDINI

ADVOGADO : Vinicio Schumacher Santa Maria e outro

AGRAVANTE : SYLVIA ESTER SANDINI

ADVOGADO : Vinicio Schumacher Santa Maria

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 616 A 617

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS INFRINGENTES E

DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO.

O recorrente, em suas razões, tem de demonstrar que os fundamentos da decisão objurgada estariam, sob sua ótica, equivocada, sob

pena de, desvirtuando o tipo processual utilizado, não ser conhecido o recurso. Aplicação do princípio da dialeticidade ou

discursividade dos recursos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer o agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO REGIMENTAL EM EIACR Nº 2003.71.12.008467-8/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-regimental-em-eiacr-no-2003-71-12-008467-8-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025