TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043118-2/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043118-2/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : MIGUEL BRANCALIONE

ADVOGADO : Douglas Sinigaglia

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO.

1. A aplicação da pena de perdimento tem como pressupostos a demonstração de que o veículo transportava mercadoria sujeita à

penalidade, de que o seu proprietário era o dono da mercadoria ou de que colaborou, de alguma forma, para a prática da infração,

bem como a proporcionalidade da sanção aplicável.

2. Na aplicação do princípio da proporcionalidade, esta Turma tem considerado dois critérios. O primeiro se refere ao valor das

mercadorias transportadas, que não deve possuir grande diferença em relação ao valor do veículo. O segundo compreende a

verificação de circunstâncias que indiquem a reiteração da conduta ilícita.

3. Não cabe alegar insignificância do dano quando o prejuízo causado à Fazenda Pública não se limitou a um episódio isolado, mas

ao montante do descaminho praticado com a continuidade das viagens.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043118-2/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-043118-2-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024