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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031459-1/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : ADILSON TEIXEIRA e outros
ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. INCABIMENTO.
A não incidência de juros moratórios restringe-se ao período entre a inclusão do precatório no orçamento (1º de julho) e o final do
ercício seguinte, salvo se houver atraso no adimplemento, hipótese em que incidirão juros pelo período em que houver mora do
devedor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.