TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031459-1/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031459-1/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ADILSON TEIXEIRA e outros

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. INCABIMENTO.

A não incidência de juros moratórios restringe-se ao período entre a inclusão do precatório no orçamento (1º de julho) e o final do

ercício seguinte, salvo se houver atraso no adimplemento, hipótese em que incidirão juros pelo período em que houver mora do

devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031459-1/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031459-1-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024