TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030986-8/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030986-8/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GIVECRIN COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA/

ADVOGADO : Alendre Postiglione Buhrer

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO.

A formalização dos créditos tributários (documentação) é feita pelo contribuinte, cumprindo suas obrigações acessórias de apurar e

declarar os tributos devidos (e.g., declaração de rendimentos, DCTF, GFIP), ou pelo Fisco através da lavratura de auto de

lançamento, auto de infração ou notificação fiscal de lançamento de débito.

A prescrição dos créditos tributários submete-se ao prazo de 5 anos a partir de sua constituição definitiva. Considerando que entre a

entrega da declaração relativa aos tributos eutados e o despacho que ordenou a citação transcorreu mais que 5 anos, tenho que

restou perfectibilizado o prazo prescricional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030986-8/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030986-8-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024