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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028577-3/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : CONFEITARIA PITY PATY LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. CABIMENTO.
Havendo indícios de dissolução irregular da empresa, é cabível de imediato o redirecionamento.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.