TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026989-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026989-5/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CLAUDIO CESAR TEIXEIRA e outros

ADVOGADO : Ana Paula Wollstein e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DE

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO.

Nos termos do § 3º, do art. 475-B, poderá o juiz determinar a remessa dos autos à contadoria judicial no caso de as partes serem

beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Sendo a parte agravante beneficiária da AJG, não há óbice para que os cálculos

tenham esse encaminhamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026989-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026989-5-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 24 jul. 2025