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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026989-5/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CLAUDIO CESAR TEIXEIRA e outros
ADVOGADO : Ana Paula Wollstein e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO.
Nos termos do § 3º, do art. 475-B, poderá o juiz determinar a remessa dos autos à contadoria judicial no caso de as partes serem
beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Sendo a parte agravante beneficiária da AJG, não há óbice para que os cálculos
tenham esse encaminhamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.