TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023670-1/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023670-1/SC

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : WERNER E KUIPERS LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO.

1. A adesão a programa de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição. 2. Havendo prova inequívoca no sentido de ter

havido adesão a programa de Parcelamento, que não foi considerada pelo Juízo a quo, é de ser considerado este marco interruptivo.

3. Hipótese em que não se verifica a fluência do prazo prescricional. Recurso provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023670-1/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023670-1-sc-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026