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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023670-1/SC
RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : WERNER E KUIPERS LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO.
1. A adesão a programa de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição. 2. Havendo prova inequívoca no sentido de ter
havido adesão a programa de Parcelamento, que não foi considerada pelo Juízo a quo, é de ser considerado este marco interruptivo.
3. Hipótese em que não se verifica a fluência do prazo prescricional. Recurso provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.
