TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020247-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020247-8/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : ANTONIO DE JESUS CARDOSO

ADVOGADO : Carlos Henrique Coelho Capella

INTERESSADO : PANIFICADORA E CONFEITARIA BATAVO LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. CITAÇÃO EQUIVOCADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

1. Quem deu causa à participação de terceiro na lide, causando-lhe despesas com a contratação de advogado, deve arcar com o

pagamento de honorários advocatícios.

2. O art. 29-C da Lei nº 8.036/90 só se aplica nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020247-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020247-8-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025