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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017962-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Maria Alejandra Riera Bing
AGRAVADO : IVO AUGUSTO RICHTER
ADVOGADO : Helvio Chiapinotto e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INCABIMENTO.
Pode uma autarquia federal ser demandada tanto na capital federal, como está assegurado no § 2° do art. 109 da CF, como também
no foro de domicílio da Parte Autora, ou ainda, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada
a coisa. Precedente da Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.