TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019886-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019886-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : S.R. AGRO-INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO : Michele Cioccari e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Luiz Carlos Rubin

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA –

ALTERAÇÃO PARA MENOR DO VALOR EXECUTADO, APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO. OFENSA AO ARTIGO 264

DO CPC – INEXISTÊNCIA.

1. Não ofende o disposto no art. 264 do Código de Processo Civil, a alteração para menor do valor em eução, mesmo após a

citação do devedor, não havendo que se falar em ofensa ao art. 264 do CPC, pois o que lei impede é a alteração da causa petendi

(nesse sentido vide: PAULA, Alendre de. CPC anotado, 4 ed., RT, São Paulo, 1988, Vol. I, p. 934; NEGRÃO, Theotônio. CPC e

legislação processual civil em vigor, 38 ed., Saraiva, São Paulo, 2006, nota 4 ao art. 264, p. 357).

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019886-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-019886-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026