TRF4

TRF4, 00022 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.002929-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00022 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.002929-1/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

PARTE AUTORA : LUIZ CARLOS LANZINI e outro

ADVOGADO : Nathy Jardim Costa

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO RECURSAL 30%. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exigência do depósito quanto do arrolamento de bens para fins recursais na esfera

administrativa, no RE 388.359.

2. A decisão de origem que determinou o recebimento do recurso administrativo do contribuinte independentemente da prestação de

garantias (depósito ou arrolamento), de conseguinte, deve ser prestigiada.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.002929-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-08-002929-1-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025